9 de junho de 2020
O que eu preciso saber sobre o Imposto de Renda 2020?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 está chegando ao fim, com data limite até 30 de junho. Para quem ainda não fez, não se preocupem, a MOAI separou algumas dicas importantes para saber antes de declarar!
- Quem estiver obrigado e não entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
- O contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
- É obrigatório, a partir deste ano, incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras.
- É obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.
Documentos necessários:
- Comprovantes de todos os recebimentos ao longo do ano de 2019 (de empresas, governos, pessoas físicas e rendimentos de aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais, planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
- Quem paga pensão alimentícia também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.
- Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
- É importante manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.
Quem deve declarar?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês.
Alíquotas
- Até R$ 1.903,98: isento
- De 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Deduções (como pagar menos imposto)
Podem ser deduzidas despesas com pensões, educação infantil, ensino médio, educação superior e educação profissional (do contribuinte, dependente ou alimentando), aplicações em previdência complementar PGBL e gastos com saúde.
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Até 6% do imposto devido para doação para crianças e adolescentes e idosos
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
- Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita).
